América latina

Uruguai: Justiça ordena suspender vacinação contra Covid-19 em menores de 13 anos

O subsecretário de Saúde Pública, José Luis Satdjian, informou que o governo vai acatar a decisão, mas informou que vai recorrer da sentença

(Foto: Marcelo Pinto/APlateia/Fotos Públicas)


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ARN - O juiz do Contencioso Administrativo do Uruguai Alejandro Recarey ordenou nesta quinta-feira ao Poder Executivo a suspensão da vacinação contra a Covid-19 para crianças menores de 13 anos.

Dessa forma, o juiz deferiu o pedido formulado pelo advogado Maximiliano Dentone. O subsecretário de Saúde Pública, José Luis Satdjian, informou que o governo vai acatar a decisão, mas informou que vai recorrer da sentença. O esquema de vacinação para maiores de 13 anos "continua em vigor", informou o governo.

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“O Ministério da Saúde Pública (MSP) reitera que cada uma das decisões tomadas em relação à vacinação contra a Covid-19 se baseou nas evidências científicas disponíveis, com base na idoneidade, experiência e trajetória dos membros da Comissão Consultiva Nacional de Vacinas, o grupo GACH (Grupo Consultivo Científico Honorário) e a comunidade científica, que determinaram com base em vários estudos que as vacinas administradas são seguras e eficazes", disse o comunicado do governo divulgado na quinta-feira.

Dentone pediu a suspensão da vacinação contra a Covid-19 em crianças até aos 13 anos de idade, "até que se prove que não há prejuízo para a saúde decorrente do ato de fazer estas injeções". "A população foi instruída a assinar um termo de consentimento sem informação", disse o advogado do demandante.

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No Uruguai, 81% da população tem esquema vacinal completo (duas doses). Entre as crianças de 5 a 11 anos, o percentual de vacinação com duas doses é de 43%. O percentual sobe para 75% para adolescentes entre 12 e 14 anos e para 86% para a faixa etária entre 15 e 19 anos. Em 2 de julho, havia 3.607 casos ativos.

Nesta quinta-feira, o MSP respondeu pelo segundo dia consecutivo aos questionamentos do juiz Recarey sobre o assunto, especialmente aqueles relacionados à composição da vacina da Pfizer e as ações do governo para determinar seus efeitos em menores.

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O MSP afirma na sua apresentação que o Poder Executivo “atuou em todos os momentos para salvaguardar e proteger os direitos humanos, defendendo a liberdade dos pais, adultos responsáveis ​​por menores e adolescentes com autonomia progressiva de vontade, de serem vacinados se assim o desejarem”.

Ele acrescenta na carta que “as vacinas são eficazes e seguras, conseguiram reduzir a mortalidade e as infecções” e são um “mecanismo para proteger a vida, a saúde e a integridade das pessoas”.

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Recarey disse que a vacinação pode ser retomada assim que "todos os contratos de compra" das vacinas da Pfizer forem totalmente publicados, especialmente aqueles que detalham a "composição das substâncias a serem inoculadas". Também pede para ser informado sobre os “benefícios que a vacina acarreta”, os “riscos que ela tem” e se a substância que é aplicada “tem autorização apenas emergencial e não definitiva”.

PCR

Recarey também proferiu sentença nesta quinta-feira dando ensejo a outro pedido de proteção. Neste caso, a denúncia foi feita por duas mulheres que afirmaram ter sido discriminadas quando pretendiam viajar para Buenos Aires (Argentina). O advogado dessas pessoas, Hoenir Sarthou, explicou que, quando se preparavam para obter as passagens para viajar, descobriram que era necessário um teste de PCR para reentrar no Uruguai porque não estavam vacinados.

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“O não vacinado não ameaça a saúde pública. Não viola as leis. Só tem um pensamento diferente daquele de um governo específico”, disse o juiz Recarey em sua sentença.

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