TRF4 nega pedido da defesa de Okamotto para anular condenação de Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, que requeria a anulação da sentença no processo que apurou a propriedade do apartamento triplex no Guarujá; segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, "a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento deve ocorrer no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal"

Presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto
Presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto (Foto: Romulo Faro)


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Rio Grande do Sul 247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto, que requeria a anulação da sentença no processo que apurou a propriedade do apartamento triplex no Guarujá.

Proferida em julho deste ano, a decisão absolveu Okamotto de lavagem de dinheiro em relação ao armazenamento do acervo presidencial por falta de provas suficientes. O advogado pedia acesso integral aos aparelhos de celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a realização de prova pericial. A defesa requeria ainda concessão da ordem para produção de provas periciais no acervo presidencial a fim de comprovar a inexistência de vantagem indevida.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento deve ocorrer no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal.

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Gebran demonstrou contrariedade relativamente ao uso excessivo do habeas corpus para questões nas quais não há flagrante ilegalidade. "Tenho sido bastante flexível e tolerante com o uso do habeas corpus em questões que não dizem respeito ao direito à liberdade. Impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo relativo à 'Operação Lava-Jato', com centenas de impetrações", observou Gebran.

O relator ressaltou ainda ser questionável o interesse processual de Okamotto, que foi absolvido, em antecipar a discussão a respeito de matéria que será discutida na apelação criminal a ser julgada pelo TRF4. Conforme Gebran, o HC poderia ser lido como uma provocação da defesa, que está na fase de razões de apelação.

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O desembargador frisou que a interposição de recurso contra a absolvição de Okamotto pelo Ministério Público Federal não traz qualquer prejuízo à defesa. "Trata-se de ato praticado pelo órgão de acusação que objetiva a reforma da sentença em grau de apelação criminal, foro adequado para que se examinem os temas aqui trazidos", esclareceu Gebran.

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