STF absolve Ronaldo Lessa de acusação de Peculato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por unanimidade, o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) da acusação de peculato;o colegiado anulou a sentença da Justiça Federal em Alagoas que condenou o parlamentar a mais de 13 anos de reclusão por desvio de R$ 5 milhões em obras de macrodrenagem em Maceió, durante o período em que foi governador do Estado (1999-2006)

Ronaldo Lessa - Deputado Federal Foto:Marco Antônio/Secom Maceió
Ronaldo Lessa - Deputado Federal Foto:Marco Antônio/Secom Maceió (Foto: Voney Malta)


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Por blog do Paulo Marcelo/cadaminuto.com.br - O caminho para a candidatura a reeleição do deputado federal Ronaldo Lesa (PDT) em 2018 fica menos congestionado; ao menos no que diz respeito ao julgamento que ele respondia pelo crime de peculato - apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.

Na tarde desta terça-feira (03) a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por unanimidade, o deputado Ronaldo Lessa desta condenação. Ele é tido como peça fundamental na campanha de reeleição do governador Renan Filho (PMDB) e, segundo uma fonte palaciana, já está acertando os ‘detalhes’ dentro da base do governo onde deve indicar nomes de seu grupo político para ocupar cargos importantes, até mesmo no segundo escalão.

Decisão

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O colegiado anulou a sentença da Justiça Federal em Alagoas que condenou o parlamentar a mais de 13 anos de reclusão por desvio de R$ 5 milhões (peculato) em obras de macrodrenagem em Maceió, durante o período em que foi governador do Estado (1999-2006). Os fatos envolvem as obras de macrodrenagem do bairro Tabuleiro dos Martins, na capital alagoana.

Além disso, a Segunda Turma do STF entendeu que também não ficou comprovada a participação do então governador nos supostos desvios do erário público. Os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowksi e Gilmar Mendes acompanharam o relator, ministro Edson Fachin.

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Eles entenderam que não existem provas de que o réu tenha incorrido em infração penal. O processo chegou a tramitar em segunda instância (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), mas subiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando Lessa assumiu como deputado federal e adquiriu direito ao foro privilegiado

 

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