Servidores da lei 100 terão prazo maior de assistência
Em proposta enviada à Assembleia Legislativa, o governador Fernando Pimentel mudou o artigo 4 º da Lei Complementar 138, sobre licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do STF, que, em 31 de dezembro de 2015, considerou inconstitucional a Lei 100/2010 e, em consequência, os profissionais deixaram seu cargos
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Minas 247- Em proposta enviada à Assembleia Legislativa, o governador Fernando Pimentel mudou o artigo 4 º da Lei Complementar 138, sobre licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do STF, que, em 31 de dezembro de 2015, considerou inconstitucional a Lei 100/2010 e, em consequência, os profissionais deixaram seu cargos.
“A licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral”, diz o texto enviado pelo chefe do executivo estadual.
Conforme a lei aprovada anteriormente, os servidores exonerados têm direito a usar o plano de saúde do Ipsemg até dezembro do próximo ano.
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