MP quer que João devolva R$ 15 milhões a Salvador

Caso a Justiça aceite o pedido, ex-prefeito João Henrique (PP) também pode ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e ainda terá que pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou de créditos por cinco anos

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Bahia 247

Depois de cravar seu nome na história de Salvador como o pior prefeito que a cidade já teve, segundo avaliação popular, João Henrique de Barradas Carneiro (PP) pode ser condenado a devolver R$ 15,1 milhões ao cofre público da cidade.

Pedido consta de ação civil pública impetrado pelos promotores de Justiça Heliete Viana, Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura e Patrícia Machado, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam).

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Segundo o MP, caso a Justiça aceite o pedido, João Henrique também pode ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e ainda terá que pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou de créditos por cinco anos, coforme matéria publicada no Correio.

De acordo com a ação, a principal causa do déficit foi a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, ultrapassando o limite definido pela Lei Orçamentária. Também foram abertos créditos da mesma natureza por excesso de arrecadação sem comprovação dos recursos disponíveis.

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O MP diz que as irregularidades aconteceram em 2009 e 2010, ocasiões em que as contas do então prefeito foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. A rejeição se baseou em pareceres que apontavam as irregularidades, destacando, além da abertura irregular dos créditos complementares, o descumprimento do investimento mínimo de 25% para educação, assim como foram descumpridos os mínimos constitucionais para ações e serviços públicos em saúde.

Outras irregularidades apontadas estão em processos licitatórios, ou dispensas de licitações, contratações com preços considerados "irrazoáveis", processos que não observaram as regras no empenho, liquidação e pagamento de despesas, entre outros pontos.

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