Justiça nega pedido de Cláudio Schüller e vê indícios de lavagem de dinheiro
O juiz federal João Paulo Abe, do TRF1, negou um pedido de restituição de R$ 55 mil apreendidos pela Justiça feito pelo secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Palmas, Cláudio Schüller; o secretário foi alvo de operação da da PF no ano passado, quando foram realizadas buscas e apreensão em sua residência, segundo informações divulgadas na época, ele teria várias armas de fogo sem registro da polícia; ao analisar o pedido, o magistrado confirmou haver indícios de que o produto da apreensão seja oriundo de lavagem de dinheiro
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Tocantins 247 - O juiz federal João Paulo Abe, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, negou um pedido de restituição de R$ 55 mil apreendidos pela Justiça feito pelo secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Palmas, Cláudio Schüller. A decisão do juiz federal negando o pedido de restituição é do último dia 10 de setembro. O secretário foi alvo de operação da Polícia Federal em setembro e outubro de 2016, quando foram realizadas buscas e apreensão em sua residência. Segundo informações divulgadas na época, ele teria várias armas de fogo sem registro da polícia. Ao analisar o pedido, o juiz João Paulo Abe confirmou haver indícios de que o produto da apreensão seja oriundo de lavagem de dinheiro.
“No caso em apreço, apura-se a possível comercialização ilegal de armas de uso restrito, como fuzis e metralhadoras de grande valor de mercado, havendo ainda indícios de que a aquisição de armas teria sido o meio utilizado pelo diligenciado para a realização de branqueamento de capitais”, disse o magistrado.
De acordo com o juiz, ao requerer a restituição, o titular da pasta argumentou que as quantias apreendidas não foram obtidas por meios ilegais, não foram instrumentos utilizados na prática de crime ou destinado a fim delituoso. Segundo Schüller, o dinheiro seria necessário, à prova de infração, porque não possuiria relação com os fatos apurados no inquérito que resultou na sua apreensão, ou seja, posse ilegal de armas de calibre restrito.
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