Hypermarcas: juiz proíbe indústria na região Norte

A pedido do MP, prefeitura de Goiânia não pode autorizar novos estabelecimentos industriais e comerciais até que se decida o mérito da ação civil pública; deverá ser apresentada em 10 dias cópia do uso do solo em favor da Hypermarcas e o licenciamento ambiental para as obras que já estão sendo edificadas na região do Córrego Samambaia; segundo promotora, a Hypermarcas iniciou a construção de seu centro de distribuição antes de qualquer autorização do poder público; caso foi estopim para crise entre vereadores "aliados" Djalma Araújo (PT) e Clécio Alves (PMDB)

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Goiás247_ O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas acolheu parcialmente pedido liminar feito pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire e proibiu o Município de Goiânia de autorizar novos estabelecimentos industriais e comerciais na Região Norte da capital até que se decida o mérito da ação civil pública. O magistrado requisitou ainda que, no prazo de 10 dias, seja apresentada cópia integral do procedimento de expedição do uso do solo em favor da empresa Hypermarcas S/A e também o licenciamento ambiental para as obras que já estão sendo edificadas no seu parque industrial, localizado na região do Córrego Samambaia.

De acordo com a promotora, a Hypermarcas iniciou a construção de seu centro de distribuição antes de qualquer autorização do poder público municipal, além de apresentar diversos pedidos de uso do solo com endereços diferentes. A prefeitura concedeu permissão para execução de obras em área aproximada de 258 mil metros quadrados na Avenida Iza Costa, Fazenda Retiro. Para Alice Freire, a administração municipal foi induzida ao erro, pois as obras estão sendo executadas na Rua Iracema, Setor Village Casa Grande, endereço diverso do que foi licenciado. “Este fato permite concluir que as obras executadas pela empresa Hypermarcas carecem de licenciamento e que, portanto, devem ser paralisadas”, afirmou.

Na decisão, o magistrado observou não ser razoável que o poder público autorize a instalação de novas indústrias ou empresas na região, ou mesmo que permita a edificação de imóveis residenciais, sem que o mérito seja analisado definitivamente e dimensionado o provável raio de proteção ambiental. (Cristina Rosa, da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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